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Prática abusiva o cartão de crédito com desconto consignado em folha de pagamento

Os bancos e instituições financeiras ofertam várias possibilidades e modalidades de crédito para os servidores públicos ativos, aposentados ou pensionistas e faz com que muitos utilizem dessas modalidades ofertadas de crédito por meio de contratações.

De repente o aposentado ou pensionista, ou até mesmo servidor na ativa recebe uma ligação com oferta de um cartão de crédito com limite e possibilidade de saque, tudo isso com o desconto em folha de pagamento.

O servidor público aceita, imagina na maioria das vezes que, por estar vinculado a folha de pagamento e ao contracheque as taxas de juros são menores.

Assim, o servidor público utiliza esse cartão na modalidade de saque, por meio de algum caixa eletrônico saca o valor que deseja, no mês seguinte lhe é desconto o valor no contracheque, valor do pagamento mínimo desse cartão.

A maioria dos servidores públicos acredita que está pagando corretamente o empréstimo consignado feito com a utilização do cartão de crédito, porém, esses descontos podem persistir por 5, 6, até 7 anos nos contracheques, com acréscimos de juros e mais juros, o que se torna uma dívida quase impagável.

Sentindo-se lesados contra essa prática ilegal de instituições financeiras, muitos servidores recorreram ao Poder Judiciário alegando a abusividade dos descontos, a indução do consumidor a erro, pois contratam uma modalidade de crédito e o serviço é na verdade outro, bem como são abusivos os juros aplicados.

Diante dessa situação, o Poder Judiciário vem compreendendo que, ao utilizar o cartão de crédito na modalidade saque, o tipo de contratação realizada, na verdade, é um empréstimo consignado em folha, porém com pagamento da taxa de juros de cartão de crédito às vezes em taxas ainda superiores ao cartão de crédito, e ainda com o pagamento mínimo dessa fatura em folha. O servidor público tem, assim, um grande problema!

 

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